União Estável
Quando começa uma União Estável
Ao contrário do que muitos pensam, a União Estável é uma relação "de fato", que independe de qualquer tipo de registro, bastando que estejam presentes, na prática da vida dos envolvidos, alguns requisitos específicos, enumerados pelo Art. 1.723 do nosso Código Civil: "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Assim sendo, a declaração de União Estável realizada em cartório não tem o poder de marcar o início da relação nem o de seus efeitos jurídicos, como acontece na celebração do casamento. Trata-se somente de dar publicidade a uma situação que se reconhece como já previamente existente entre os dois declarantes, cujo início só se poderá identificar a partir da análise das características do tipo de relacionamento anteriormente por eles mantido.
Mas, como somos um povo alegre e tudo é motivo de festa, muitos comemoram com a família toda o ato de declaração da União Estável, como se esse fosse o início da nova fase na vida dos conviventes. E se é para a alegria de todos, por que não?
Um Brinde aos Casal!
O que é Contrato de Convivência
Planejar uma vida a dois nunca poderá antecipar todas as circunstâncias e experiências particularizadas de uma relação, mas muitos aspectos concretos dessa nova etapa da vida podem ser pensados e combinados já desde os primeiros momentos em que se reconhece a vontade de construir a vida em conjunto.
Colocar as coisas no papel pode antecipar e prevenir uma série de situações que, deixadas ao acaso, podem elas próprias se transformar em fontes de aborrecimentos e discórdias que venham a prejudicar o convívio. Afinal, os desafios sempre existirão, mas o que se quer mesmo é superá-los e enriquecer a própria vivência do casal a cada amadurecimento e evolução, sempre com carinho, amor e afetividade.
Todas essas questões práticas podem ser combinadas e registradas na forma de um Contrato de Convivência, que ao contrário de limitar ou confinar a vivência do casal, serve justamente para libertá-lo de futuros desacertos que pudessem afetar esse convívio, deixando-os mais seguros e mais leves para aproveitarem tudo o que só a vida compartilhada com outra pessoa é capaz de nos proporcionar.
Registrar a União Estável é importante
Já falamos que uma União Estável é uma situação de fato, que não depende de qualquer registro, mas isso não significa que o registro é inútil. Na verdade, embora não seja a única fonte de prova da existência de um relacionamento duradouro e familiar, muito problemas podem surgir quando se precisar efetivamente provar a existência de uma união com todas as características e efeitos jurídicos de União Estável, especialmente quando essa relação chega ao fim, seja por vontade do casal ou mesmo pelo falecimento de um deles. Muitas dificuldades aparecem no caminho do reconhecimento de direitos, especialmente patrimoniais e sucessórios, em especial quando surge conflito de interesse com outros familiares de outros relacionamentos anteriores.
Para evitar todo esse embaraço, o simples comparecimento no cartório e a lavratura da escritura declaratória da União Estável se mostra uma extraordinária ferramenta, pois pacifica discussões quanto à natureza da União (embora não seja absoluta) e também se presta para definir o momento inicial desse especial relacionamento.
Por outro lado, é necessário também ter cuidado com o uso inadequado desse procedimento, em que algumas pessoas declaram como União Estável simples namoros ou relacionamentos transitórios, com o intuito de incluir dependentes em planos de saúde ou clubes sociais, por exemplo. Uma declaração dessas tem um valor enorme e seus efeitos legais são muito amplos para serem tratados levianamente.
Assim, vivamos a vida a dois em toda sua plenitude, assegurando os benefícios legais conquistados às duras penas por gerações passadas, sem descuidar de que os princípios mais valiosos são sempre o amor e a verdade.