Testamento

Qualquer pessoa pode fazer testamento

Embora todos saibamos que a vida de todos nós um dia chegará ao fim, a grande maioria das pessoas prefere não antecipar as consequências patrimoniais do próprio falecimento, o que pode acabar gerando muitos dúvidas, conflitos e prejuízos patrimoniais no futuro dos herdeiros.

Uma das formas mais eficientes de evitar muitas das situações que se apresentam na definição do futuro dos bens patrimoniais do falecido é ele mesmo definir, em vida, o destino que deve ser dado aos seus bens após sua morte, distribuindo-os da maneira que considera mais justa e evitando disputas e desconfianças que às vezes corroem alguma famílias.

Elaborar um testamento é simples, rápido e pode ser feito por qualquer pessoa capaz, estando disponíveis modelos de maior ou menor formalidade, de acordo com a opção do interessado, fazendo valer a vontade do testador para, ocorrendo seu falecimento, agraciar adequadamente quem julgar merecedor e prevenir conflitos familiares indesejáveis.

Ao contrário do que muitos pensam, um testamento não se concentra na morte, nossa companheira inevitável, mas no desejo de organizar e facilitar a vida daqueles de quem gostamos e que aqui continuarão, depois que tivermos partido.

 


Existe limite para o que pode ser deixado por testamento

A legislação brasileira, ao contrário do que ocorre em muitos países, estabelece restrição ao exercício da faculdade de elaborar um testamento, visando especialmente a proteger economicamente os familiares mais próximos do falecido, aos quais a Lei denomina "herdeiros necessários".

Isso significa que o testador, havendo esse tipo de herdeiro, fica obrigado a reservar metade do seu patrimônio pessoal para eles, respeitada a ordem de "vocação hereditária", ficando assim livre para dispor do destino da outra metade como melhor entender, podendo mesmo favorecer individualmente qualquer um desses herdeiros, que passará a ter direito tanto no que receber pessoalmente pelo testamento quanto pelo que lhe for assegurado pela lei.  Se o testador ultrapassar o limite de que poderia dispor no testamento, a distribuição desse excedente será considerada nula.

Somente nos casos em que o testador não deixar herdeiros necessários poderá determinar livremente como deverá ser distribuída a totalidade do seu patrimônio pessoal após sua morte, sem qualquer restrição.


 


Mudanças da Lei afetam o testamento

Considerando que nossa legislação pode sofrer muitas alterações com o passar do tempo, é importante para quem quer fazer um testamento ter certeza sobre quais os efeitos que uma eventual mudança posterior na lei pode provocar na eficácia de um testamento já anteriormente escrito.

De fato, esses efeitos podem ser de duas naturezas:

A primeira, diz respeito ao que a Lei considera requisitos pessoais do testador, que se referem à sua capacidade mental para elaborar um testamento, e requisitos formais do próprio testamento, como número de testemunhas e outras formalidades. Mesmo que a Lei que regula esses dois aspectos seja alterada, prevalecem os requisitos que eram exigidos no momento em que o testamento foi elaborado, o qual segue plenamente válido.

A segunda, diz respeito às próprias disposições testamentárias, à distribuição pretendida pelo falecido ao elaborar o testamento. Leis posteriores que estabeleçam novos limites para essa livre disposição podem vir a incidir para alterar ou anular a parte da distribuição que tiver se tornado inadmissível legalmente, como a recente exigência legal de justificativa para o testador poder impôr restrições para a futura venda de bem deixado pelo testamento, o que antigamente não era necessário.

Respeitados seus limites, o testamento ainda é ferramenta muito segura e confiável para a transmissão do patrimônio, aos familiares ou outras pessoas, nos termos desejados em vida pelo testador.